Como distinguir entre serviços de armazenamento e serviços de aluguer de armazéns?

Hoje, os serviços de armazenamento há muito quebram o imaginário tradicional, não se trata apenas de fornecer um espaço para empilhar mercadorias, no máximo alguns custodiantes. O prestador de serviços de armazenamento também precisa realizar a gestão abrangente das mercadorias em armazenamento, armazenamento, saída, alerta antecipado de estoque e logística dos materiais e instalações e equipamentos relacionados estipulados no “Contrato de Armazenagem e Armazenamento”, podendo também precisar cooperar com a distribuição logística para fazer um bom trabalho no acompanhamento da troca e aceitação de mercadorias.

Se o locatário aluga o terreno para empilhar itens ou equipamentos, muitas pessoas facilmente confundem serviços de armazenamento com aluguel de imóveis. Ressalta-se aqui que o arrendamento de imóvel (terreno) refere-se a uma espécie em que o locador aluga o imóvel ao locatário para uso, e o locatário paga o aluguel ao locador, sendo que as duas partes precisam assinar o Contrato de Imóveis Contrato de Locação.

Verifica-se que, em comparação com os serviços de locação de armazéns, os serviços de armazenagem apresentam as seguintes características:

Não há transferência de propriedade das mercadorias em armazém;

O objeto de armazenamento e guarda deve ser bens móveis;

O negócio de armazenamento deve ser qualificado e deve obter uma licença comercial para se especializar ou se envolver simultaneamente em negócios de armazenamento

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