A responsabilidade básica do despachante

Realizar e assumir a responsabilidade pelo transporte de mercadorias como transportador (emitindo documentos de embarque, utilizando um meio de transporte sob seu próprio controle ou confiando a outra pessoa a conclusão do transporte da mercadoria e a cobrança da carga).
Não há responsabilidade direta pelo transporte de mercadorias como transportador (não é diretamente responsável pela emissão de documento de embarque, pela utilização de meio de transporte à sua disposição, ou pelo fretamento de meio de transporte alheio, ou pelo comissão de outra pessoa para concluir o transporte da mercadoria).
Ao realizar atividades comerciais de acordo com as disposições de um acordo ou contrato celebrado com o comitente ou de acordo com as instruções do comitente, o expedidor deverá completar esta comissão com as suas responsabilidades habituais, especialmente no âmbito da autorização.
Relate com sinceridade todos os assuntos importantes. As informações e informações fornecidas ao confiante no negócio confiado devem ser verdadeiras, e se houver qualquer perda causada por ocultação ou informação falsa, o confiante tem o direito de recuperar e cancelar o contrato de agência ou acordo do despachante.
Obrigações de confidencialidade. As informações obtidas no processo de agenciamento de carga não serão divulgadas a terceiros. Ao mesmo tempo, o direito de agência não pode ser transferido para outra pessoa.

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