Embalagem e marcação por via aérea
1. A embalagem das mercadorias deve garantir que as mercadorias não serão danificadas, perdidas, vazadas, danificadas ou contaminadas com equipamentos da aeronave ou outros itens durante o transporte. A embalagem das mercadorias deve ser forte e intacta, leve e atender aos requisitos de todo o transporte
2. O expedidor deve indicar detalhadamente a unidade, o nome, a morada detalhada e os requisitos de armazenamento e transporte do destinatário e do expedidor na embalagem exterior de cada mercadoria.
3. O expedidor deverá apor ou colar a etiqueta de transporte da carga do transportador na embalagem exterior de cada mercadoria.
4. Quando o expedidor utilizar a embalagem antiga, as marcas e rótulos residuais da embalagem original deverão ser removidos.
5. A embalagem de mercadorias especiais, tais como animais vivos, mercadorias frescas e perecíveis, valores e mercadorias perigosas, deve satisfazer os requisitos específicos do transportador para essas mercadorias.






